O Governador Siqueira Campos sancionou
nesta quinta-feira, 20, a lei Nº 2.687, instituindo o SIMV - Serviço de
Interesse Militar Voluntário. Dentre as demais situações para o ingresso de
natureza voluntária, considerada a experiência como fator destacado para a admissão,
os candidatos devem ser reservistas de primeira categoria com, pelos menos,
quatro anos de serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
O serviço de caráter voluntário, ora
instituído no âmbito da Polícia Militar, está em conformidade com a Lei Federal
4.375, de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), regulamentada pelo Decreto
Federal 57.654, de 20 de janeiro de 1966. O SIMV, submetido à legislação estadual
regente da PMTO, destina-se à formação e à execução das atividades desenvolvidas sob orientação da PM,
com vistas à proteção da comunidade.
Os integrantes do SIMV passam a exercer
atividades compatíveis com a graduação de soldado da corporação. Para o
ingresso no serviço, o voluntário tem que atentar para alguns requisitos, como
ter idade entre dezenove e vinte e cinco anos completados, homem e mulher,
residência no Estado do Tocantins, conclusão do Ensino Médio na data do
processo seletivo, apresentação de Certificado de Reservista de primeira ou de
segunda categorias, Certificado de Dispensa de Incorporação expedido por
unidade das Forças Armadas Brasileiras.
E ainda, autorização da corporação em que
prestou serviço militar obrigatório ou carta de apresentação da entidade à qual
serviu e aprovação no exame seletivo para convocação de soldado. A seleção dos
candidatos ao SIMV é realizada por comissão multiprofissional, designada pelo
chefe do Poder Executivo Estadual mediante proposta do comandante geral da
PMTO.
A Comissão avaliará o candidato no processo
de seleção ao SIMV levando em conta prova escrita, teste de aptidão física,
avaliação médica e psicológica, investigação social da vida pregressa e
títulos. O Serviço Voluntário é remunerado por subsídio equivalente a dois salários
mínimos nacionais, sem prejuízo do auxílio alimentação e regido, no que couber,
pelas regras inerentes ao subsídio das forças militares do Estado. O SIMV tem
duração de doze meses, admitida prorrogação até o limite màximo de permanência,
que é de trinta e três meses.
Fonte: SECOM-TO / Revisão: Natália
Ferraciolli
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